Jovem condenado por abuso sexual de criança e pais como cúmplices em Chaves

Segundo o acórdão, datado de 16 de junho de 2025, publicado na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto a 12 de julho, os pais da ofendida foram condenados como cúmplices a uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de abuso sexual de crianças agravado e um crime de atos sexuais com adolescentes agravado.

Em causa estão condutas de natureza sexual praticadas por um arguido, que era namorado da vítima, à data com 21 anos, que foram iniciadas quando a vítima tinha 13 anos e mantidos até aos seus 14 anos. A situação ocorreu entre maio e junho de 2024, na habitação em Chaves onde a adolescente vivia com os pais e onde, por vezes, o namorado pernoitava.

Os arguidos pais foram acusados por, ao permitirem que o namorado, com mais oito anos que a filha, com particular vulnerabilidade emocional, passasse a pernoitar na sua residência, “perspetivaram auxiliar a prática de atos com relevo sexual daquele arguido com a sua filha e conformaram-se com tal resultado”, lê-se no comunicado.

A ofendida encontra-se acolhida em instituição no âmbito de uma medida de promoção e proteção que lhe foi aplicada.

De acordo com o acórdão, o arguido namorado foi condenado, como autor material, pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças e um crime de atos sexuais com adolescente, na pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, mas sujeita a regime de prova, ou seja, à frequência de programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças. Terá ainda que pagar à ofendida três mil euros, valor que corresponde a parte da indemnização civil fixada no montante de seis mil euros, e a que o arguido ficou obrigado a pagar pelos danos não patrimoniais causados.

Os pais têm também de frequentar programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e pagar, por parte de cada um, a quantia de 1.200 euros à filha, correspondendo a parte da indemnização civil fixada no montante de quatro mil euros, e a que os arguidos ficaram obrigados a pagar pelos danos não patrimoniais causados.

 

Sara Esteves

Foto: Carlos Daniel Morais