Militar da GNR acusado de tentar matar colega no posto de Chaves

O arguido, Luís Silva, começou na manhã de terça-feira, 20 de maio, a ser julgado no Tribunal de Vila Real pelos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, por atos preparatórios de um crime de incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas e ainda por detenção de armas proibidas.

O caso remonta a 03 de agosto de 2024, quando o militar da GNR, na reserva desde 15 de julho do mesmo ano, entrou pelas 19h00 no Posto de Trânsito de Chaves, onde se encontrava apenas um guarda, e realizou, pelo menos, 11 disparos até ser imobilizado por esse mesmo elemento da GNR, conforme a acusação do Ministério Público (MP).

O militar escalado naquele dia para o atendimento ao público constitui-se assistente no processo e em tribunal terá contado o que aconteceu naquele edifício. O guarda recebeu tratamento médico no hospital, esteve de baixa, mas já regressou ao serviço naquele posto.

Já o arguido, e segundo a Agência Lusa, não terá prestado declarações no início do julgamento. O militar julgado encontra-se atualmente no hospital prisional em Caxias.

Segundo o Ministério Público (MP), o arguido colocou uma mistura inflamável de cor amarela, contendo gasolina, no interior de várias garrafas de plástico e vidro e mechas no gargalo, improvisando engenhos de características muito semelhantes aos que permitem iniciar e atear fogo, vulgarmente conhecidos como 'cocktail molotov'.

Refere ainda o MP que no seu carro tinha ainda, entre outros, um machado, um cutelo, um martelo, rolo de fita castanha, isqueiros e munições e quando entrou no posto levava um revólver e um isqueiro. “Na sua casa foram, posteriormente, encontradas mais munições de vários calibres. Como militar da GNR encontra-se isento de licença de uso e porte de arma”.

A acusação aponta que o arguido conhecia as características de todos os objetos que adquiriu e fabricou, nomeadamente os engenhos incendiários artesanais, e considera que disparou por motivo despropositado e incompreensível face ao senso comum.

O MP relaciona os factos com a circunstância de o próprio arguido sentir revolta para com a instituição GNR e os seus colegas de serviço, motivo que considera ser totalmente “irrelevante e fútil perante o valor da vida de outro ser humano”.

O arguido antes da passagem à reserva terá efetuado várias queixas ao MP e à instituição Guarda relacionadas com o posto onde exerceu funções pelo menos durante 20 anos, superiores hierárquicos e colegas de trabalho e fez ainda declarações, perante militares, como “o posto de Chaves vai ser mais conhecido do que o Santuário de Fátima” “.

O MP considera que o arguido atuou de modo livre e deliberado e que era portador de uma perturbação delirante crónica, no entanto, diz que é inimputável, com risco de perigosidade para si e para terceiros.

Sara Esteves

Foto: DR