Grupo Desportivo de Chaves com atraso de três meses na apresentação do Relatório de Atividades e Contas

O artigo 19, alínea 2 dos Estatutos do Grupo Desportivo de Chaves, disponível no site oficial do clube, diz que, “A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no terceiro trimestre de cada ano, para apresentação, discussão e votação do relatório e contas da Direção e parecer do Conselho Fiscal, e ainda para a eleição dos novos Corpos Gerentes, sendo caso disso”.

Face a esse atraso, o Grupo Desportivo de Chaves recorreu às redes sociais oficiais do clube para informar, através de um comunicado, os seus sócios, “que será marcada a Assembleia Geral Ordinária para apresentação, discussão e votação do Relatório de Atividades e Contas 23/24, tão breve quanto possível”.

Ao longo do mesmo comunicado, a “A Direção assume inteiramente a responsabilidade pelo atraso, estando disponível para quaisquer esclarecimentos na sede do Clube”.

Em declarações ao Canal Alto Tâmega, o Presidente do Grupo Desportivo de Chaves, Bruno Carvalho reforçou que a “Assembleia será marcada o mais breve possível”, aproveitou ainda para esclarecer que, “qualquer sócio pode solicitar uma Assembleia Geral Extraordinária, endereçando não a mim, mas ao Presidente da Assembleia Geral, reunindo o número de assinaturas previstas e assim pode fazer-se uma Assembleia Extraordinária”.

Ao abrigo do artigo 19, alínea 3, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser requerida, “pela Direção, Conselho Fiscal ou por um grupo de, pelo menos, cem sócios efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, devendo especificar-se, no pedido de convocação, os motivos da mesma”. Na alínea seguinte é referido que, “para funcionamento das Assembleias Extraordinárias, requeridas a pedido de um número de sócios, é necessária a comparência de pelo menos dois terços dos requerentes”.

Bruno Carvalho deixou claro que a direção do emblema transmontano só vai “convocar a Assembleia Ordinária quando tiver os documentos todos para apresentar aos sócios”. O líder da direção azul-grená reforçou ainda que não teve qualquer tipo de queixa ou pedido de nenhum sócio.

Segundo uma opinião jurídica, “em contexto normal é preciso um número mínimo de associados para fazer uma convocatória, num contexto de incumprimento, que é o que está aqui em causa, ou seja, uma Assembleia Ordinária que deveria ter sido convocada, mas não foi, portanto, creio que vale a norma geral que está no código civil. Onde diz que qualquer e apenas um associado pode proceder à convocatória. São contextos diferentes, num cenário normal, os associados juntam-se e pedem para ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, outra coisa é uma situação em que eles venham suprir a falta de convocatória de uma Assembleia Ordinária.”

Em relação ao incumprimento deste artigo 19, para a mesma opinião jurídica, o Estatuto do Desportivo de Chaves não é “claro e, por isso, vale a regra geral, que é igual para todas as associações, que é o que está no código civil. O que está no Estatuto é o contexto de uma Assembleia Geral Extraordinária, em que uma percentagem dos associados se junta para pedir uma convocatória, não está é no contexto de incumprimento, não estando, creio que vale a norma geral e por tal, basta um associado para o fazer”, apontou um advogado ao Jornal de Chaves, que tentou esclarecer quais as implicações deste incumprimento.

O líder da formação transmontana assume estar, “estatutariamente atrasado” e termina referindo que “no ano passado, só em janeiro é que nós fizemos a apresentação do relatório de contas”.

 Texto: Diogo Batista

Foto: GD Chaves