DESPORTO: Liga Portugal aprova alterações regulamentares

No que respeita ao Regulamento de Competições, vários foram os pontos discutidos e aprovados, dos quais se destaca o modelo transitório da Allianz Cup (anexo III), em ano de Mundial no Catar. As Sociedades Desportivas aprovaram um regime válido apenas para a próxima época, e que permite competição interna nos meses de novembro e dezembro, com a fase de grupos a ser disputada em oito grupos pelos clubes participantes na Liga Portugal bwin e na Liga Portugal SABSEG (exceção para as equipas B).
Nota para o facto de os oito melhores classificados da Liga Portugal bwin da época 2021-22 encabeçarem cada um dos grupos, de A a H - os restantes participantes são distribuídos pela ordem de classificação, sucessivamente. Na fase de grupos, que se realiza entre 18 de novembro e 17 de dezembro, cada clube disputa um jogo com cada um dos demais do respetivo grupo, segundo uma grelha a sortear, apurando-se os vencedores de cada grupo para quartos de final da prova, de onde sairão as quatro equipas apuradas para a Final Four da competição.
Outro ponto a realçar desta reunião magna prende-se com o facto de, a partir de 2022-23, os golos apontados fora de casa deixarem de contar para desempate, também no campeonato, seguindo as práticas dos jogos da UEFA (Artigo 17.º).
Também os playoffs de acesso à Liga Portugal bwin e à Liga Portugal SABSEG ficam uniformizados em termos de regulamentos (Artigo 26.º -A), com a ordem dos jogos a passar a ser decidida por sorteio e deixarem também de serem valorizados os golos fora para fins de desempate.
Várias foram as alterações aprovadas no âmbito da bilhética, designadamente, entre outras, destinadas à desmaterialização progressiva deste processo.
Destaque, ainda, no Regulamento de Competições, que, a partir da próxima temporada, determina a obrigação, nos jogos de nível 1, de um representante da Liga e do clube visitante estarem presentes na reunião de segurança do jogo, com as forças policiais, organizada pelo clube da casa. (Artigo 67.º).
No que respeita ao Regulamento Disciplinar, nota para o aditamento de novos números aos artigos 38.º, 39.º e 40º, que passam a estipular que, para o cumprimento da sanção de suspensão por período de tempo, não conta o período decorrido entre o último jogo oficial da época e o primeiro da época seguinte. Esta medida abrange todos os agentes, incluindo jogadores, treinadores e dirigentes.
No mesmo regulamento ficou estabelecido (Artigo 225.º) que, a partir de 2022-23, a secção disciplinar deve dar conhecimento imediato à comissão de instrutores dos processos disciplinares que instaurar, estando impedida de publicar a instauração dos mesmos, sem que a respetiva notificação se encontre efetivamente realizada. Foi ainda estabelecido (artigo 276º) que compete à Comissão de Instrutores, sob supervisão da Direção e mediante o parecer do Conselho de Disciplina, clarificar às Sociedades Desportivas a forma de cumprimento das decisões disciplinares.
No que concerne ao Regulamento de Arbitragem foram aprovadas ligeiras correções ao artigo 11º, adequando-se o mesmo à possibilidade de passar a ser implementado o VAR na Liga Portugal SABSEG.