Relação confirma a condenação de ex-autarca de freguesia de Chaves

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou esta quarta-feira, 05 de fevereiro, a condenação do antigo Presidente da Junta de Freguesia de Santa Leocádia, em Chaves, a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de peculato e falsificação de documento.

 

Manuel Ramos foi condenado na primeira instância pelo Tribunal de Vila Real, em janeiro de 2024, e recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, que julgou “totalmente improcedente o recurso” e manteve o acórdão na íntegra datado de 18 de dezembro, e agora publicado na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto.

O antigo Presidente da Junta de Freguesia foi condenado a uma pena única de quatro anos de prisão suspensa na sua execução, bem como ao pagamento de uma multa de 700 euros, 100 dias de multa à taxa diária de 7 euros, por um crime de peculato e outro crime de falsificação de documento agravado.

O Tribunal da Relação confirmou que o antigo autarca, pelo menos entre os anos de 2011 e 2013, data em que cessou as suas funções, apoderou-se, por diversas ocasiões, de quantias monetárias propriedade da Junta de Freguesia, no valor de 13 mil euros.

O Tribunal deu ainda como provado que o arguido, “era quem fazia os pagamentos dos serviços/trabalhos prestados à Junta de Freguesia, entregando dinheiro e emitindo os respetivos cheques e recibos”.

Foi dado como provado que o arguido se aproveitava "da confiança que o tesoureiro depositava em si" e "dos poderes de movimentar a conta bancária da Junta", "empolava o valor a pagar pelos serviços e trabalhos prestados", para se apropriar desses valores.

 O arguido simulava “pagamentos de trabalhos/serviços não reais” e “o pagamento de parte das compensações do secretário e tesoureiro daquela Junta de Freguesia”.  Para justificar a saída dessas quantias em dinheiro, e ocultar a sua atuação, o tribunal confirmou que “elaborava recibos que não correspondiam à realidade e inseria-os na contabilidade da Junta”, sendo que para haver sempre dinheiro em caixa “subtraía as quantias, procedia ao levantamento de várias quantias em dinheiro, contabilizando-as como “reforço de caixa” “. 

Por decisão da primeira instância, confirmada agora pela Relação, foi declarada perdida a favor do Estado a quantia de 13 mil euros correspondente à vantagem patrimonial obtida pela prática do ilícito e julgada procedente a liquidação de património incongruente com o rendimento lícito, declarando perdido a favor do Estado o montante de 20 mil euros, tal como pedido pelo Ministério Público (MP).

O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 13 mil euros à Junta de freguesia, por danos patrimoniais.

Em fevereiro de 2024, o ex-Presidente de Junta disse ao Canal Alto Tâmega, que iria recorrer da decisão por ter sido “injustamente acusado”, tendo ainda explicado que “o dinheiro que estou acusado, foi dinheiro que eu paguei, a quem eu não devia ter pago e de uma retroescavadora que eu tive que acabar de pagar, porque o senhor que nos emprestou dinheiro, sem juros, ‘apertou’ para eu pagar naqueles dois anos e pouco que faltavam. É certo que passei noites sem dormir a pensar como iria fazer. Tinha resolvido vender a máquina, mas naquela altura”, ter-lhe-á sido recomendado não vender porque o equipamento “fazia falta à freguesia. Aceitei para o bem daquela freguesia. Infelizmente para o meu mal”, disse na altura admitindo que tudo o que fez foi “sem maldade e com vontade em deixar a freguesia melhor”.

Manuel Ramos, eleito na altura pelo Partido Socialista (PS) cessou funções enquanto Presidente de Junta em 2013.

 

Sara Esteves

Foto: DR 


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06/02/2025

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