NACIONAL: DGS adequa Medidas de Saúde Pública à situação epidemiológica em Portugal

A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou uma nova Orientação (003/2022), que ajusta as Medidas de Saúde Pública ao atual panorama epidemiológico, vivido no nosso país para minimizar o risco de doença para a população.

Numa Orientação publicada com a data de ontem, 15 de março, a DGS, considerando que as Medidas de Saúde Pública se têm revelado eficazes no combate à transmissão da infeção por SARS-CoV-2, salienta que ‘’é da responsabilidade de cada um adotar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus. A vacinação, a ventilação dos espaços, o uso de máscara em espaços interiores (exceto em bares e discotecas) e também em espaço exteriores sempre que se justifique, o isolamento e testagem em caso de sintomas e a lavagem das mãos e a desinfeção de superfícies são as principais medidas que devem ser mantidas’’. 

A Orientação determina, ainda, a cessação da obrigatoriedade da apresentação de Certificado Digital UE para acesso a ‘’espaços com público, nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas ou equivalentes, salas de exibição de filmes cinematográficos, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas’’. No entanto, continua a ser obrigatório apresentar o Certificado no controlo de fronteiras e para aceder a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde. 

A DGS revogou, por outro lado, diversas orientações, designadamente relativas aos ‘’recintos desportivos em ambiente fechado e ambiente aberto; a eventos de grande dimensão (desportivos, culturais, corporativos e outros); a locais de culto e religiosos; aos transportes públicos, a creches; ou a hotéis. Foram também revogadas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar’’. 

A orientação agora publicada permite que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica ou surgimento de novas variantes, as medidas específicas para cada setor possam ser repostas ou revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.


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16/03/2022 Jornalista: Paulo Silva Reis Repórter de imagem: Carlos Daniel Morais

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