Tribunal rejeita candidatura de Xavier Barreto à Câmara de Boticas, mas valida lista à Junta de Freguesia de Dornelas

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, esta quarta-feira, dia 24 de setembro, rejeitar as candidaturas do movimento independente liderado por Xavier Barreto à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal de Boticas, mantendo válida a candidatura à Assembleia de Freguesia de Dornelas, conforme acórdão a que o Canal Alto Tâmega teve acesso.

As listas das candidaturas aos vários órgãos do município de Boticas e das respetivas freguesias foram afixadas a 18 de agosto de 2025 e a 25 de agosto, foram apresentados dois requerimentos, no Tribunal Judicial de Chaves, um por Paulo Sanches, mandatário do Grupo de Cidadãos Eleitores "Couto Dornelas Independente" (CDI), e candidato à Assembleia de Freguesia de Dornelas, e outro por Fernando Queiroga, mandatário do Partido Social Democrata (PSD), ex-presidente da Câmara Municipal e atual deputado da Assembleia da República, eleito pelo círculo de Vila Real. Os dois requerimentos apontavam a existência de irregularidades nas listas da candidatura do independente Xavier Barreto, apoiado pelo Partido Socialista (PS).

O engenheiro florestal e vereador na oposição exerceu o seu direito de contraditório relativamente a estes requerimentos e a 27 de agosto, o tribunal ordenou que o mandatário da candidatura independente apresentasse correções no prazo de três dias, relacionadas com a identificação da freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral respetivo a cada candidato e anexar as certidões de inscrição no recenseamento eleitoral relativos ao mandatário e a todos os candidatos, à exceção do candidato.

As correções apresentadas foram consideradas insuficientes. Paulo Sanches, mandatário do grupo CDI, e Arlindo Gonçalves, mandatário do grupo Independentes – I, interpuseram dois recursos judiciais, tendo o tribunal confirmando a rejeição das listas para a Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Boticas que segundo o que é referido no acórdão do TC, não foram admitidas devido a uma insuficiência de assinaturas, sendo contabilizadas 240 quando o número mínimo legalmente exigido é 250. O número de eleitores recenseados no concelho é de 7.422.

Segundo o documento, “(…) tendo em conta a lista global de proponentes junta (na qual se contabiliza 262 proponentes, após se excluir os repetidos e aqueles que não possuem qualquer assinatura ou estão cortados), há que excluir os 18 cujas declarações de não assinatura foram juntas aos autos e os 4 recenseados noutros concelhos, o que perfaz o total de 240 proponentes”, não reunindo “o número mínimo de proponentes necessário para a candidatura à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal, sempre se impõe concluir que a candidatura não dispõe do número de proponentes mínimo exigido”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional.

O mandatário da candidatura independente quando exerceu o contraditório, alegou que algumas pessoas estavam “a ser coagidas a desistirem dessa assinatura” e que também apresentaram requerimentos de desistência depois de alegadamente terem sido convencidos de que foram incluídos na lista, quando apenas eram apoiantes da candidatura.

Por outro lado, a candidatura à Assembleia de Freguesia de Dornelas foi validada, “porquanto observa o número mínimo de proponentes necessário (25), sendo que tal número se encontra garantido por proponentes recenseados na freguesia de Dornelas”, permitindo que o movimento continue a concorrer naquela freguesia, com 475 eleitores.

O tribunal determinou ainda a extração de imediato de certidão para os serviços do Ministério Público para os fins que entender por convenientes, remetendo a candidatura dos “Independentes I”, as impugnações apresentadas pelo PPD/PSD e pelo Couto Dornelas Independente, bem como as decisões do tribunal.

O TC concluiu que “o recurso não fornece quaisquer elementos de prova (…) suscetíveis de habilitar o Tribunal Constitucional a reapreciar a bondade da decisão recorrida, que se suportou na existência de assinaturas repetidas, declarações de não assinatura por parte de supostos proponentes e questões relativas ao recenseamento de vários proponentes, pelo que não pode o mesmo proceder”.

O Canal Alto Tâmega entrou em contacto com Xavier Barreto, mas até ao momento não foi possível.

Com a exclusão da candidatura liderada por Xavier Barreto, há três listas concorrentes à Câmara Municipal de Boticas. Guilherme Pires, atual presidente da autarquia lidera a candidatura pelo PSD, José Miguel Fernandes é o cabeça de lista da CDU e Isabel da Veiga Cabral é candidata pelo Chega.

Em 2021, o PSD venceu as eleições à Câmara de Boticas, com 2.958 votos (73,55%) e elegeu quatro mandatos, enquanto a lista independente conseguiu 643 votos (15,99%) e um mandato.

As eleições autárquicas realizam-se a 12 de outubro.

 

Sara Esteves

Foto: DR


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25/09/2025

Política

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