Governo determina elaboração do Programa Especial da Albufeira do Alto Rabagão à APA

Na sequência de um despacho publicado esta quarta-feira, 3 de agosto, e assinado pelo secretário de Estado do Ambiente, João Manuel Esteves, a 27 de agosto, a elaboração, por parte da APA, do PEAAR, “incluindo a correspondente avaliação ambiental, deve estar concluída no prazo máximo de 21 meses contados a partir da data da adjudicação dos trabalhos técnicos”.

Segundo consta no despacho, a finalidade deste PEAAR é “identificar os recursos, valores naturais e sistemas indispensáveis à utilização sustentável" e "definir regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais em presença, em particular os recursos hídricos".

Serve ainda como “instrumento de apoio à gestão da albufeira e da zona terrestre de proteção envolvente, assim como de articulação entre as diferentes entidades com competência na área de intervenção”.

Este Programa Especial compreende “o plano de água e a zona terrestre de proteção da albufeira, com uma largura máxima de 1.000 m contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento da albufeira” e conta com seis objetivos pilares.

O primeiro objetivo passa por “assegurar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos, definindo as regras de utilização do plano de água e as normas e diretrizes para os usos e atividades da zona envolvente da albufeira que permitem atingir esse objetivo”.

O segundo pretende “definir regimes de salvaguarda” de modo a “gerir a área de intervenção do programa de acordo com a proteção e valorização ambientais e com as finalidades principais da albufeira”.

A terceira intenção visa “identificar as zonas associadas ao plano de água mais adequadas para a conservação dos recursos naturais e as zonas mais aptas para atividades de recreio e lazer, estabelecendo os termos da compatibilidade e da complementaridade entre as diversas utilizações”.

O objetivo seguinte, o quarto, é relacionado com a definição da “a capacidade de carga da albufeira, bem como da zona terrestre de proteção associada”, garantindo o “bom estado da massa de água (bom potencial ecológico e bom estado químico) e permita a identificação de normas e diretrizes para o uso e ocupação do solo orientadoras do planeamento municipal para uma gestão dinâmica e integrada”.

Já o quinto objetivo busca “compatibilizar e articular, na respetiva área de intervenção, as medidas constantes dos demais instrumentos de gestão territorial e dos instrumentos de planeamento de águas, designadamente o Plano Nacional da Água, os Planos de Gestão de Região Hidrográfica e os planos específicos de gestão de águas, bem como as medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e na Lei da Água”.

Por fim, o objetivo final, o sexto, tem como propósito “articular e compatibilizar, na respetiva área de intervenção, os diversos regimes de salvaguarda e proteção que sobre a mesma incidem”.

A comissão consultiva contará com um elemento da APA, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), da Administração Regional de Saúde do Norte, do Turismo de Portugal, e das autarquias de Boticas e Montalegre. A EDP – Gestão da Produção de Energia pode, segundo este despacho, participar, enquanto “convidada”, sendo convocada pela APA.

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