Mãe do bebé Santiago e companheiro em silêncio no início do julgamento

Arguidos optaram por não falar no julgamento onde estão acusados de crime de ofensa à integridade física grave.

Uma mulher, mãe do bebé Santiago, e o namorado, começaram a ser julgados pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real esta quinta-feira, 16 de novembro, pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada sobre a criança, agora com cerca de um ano e meio de idade.

Os dois arguidos, a mãe com 20 anos e o companheiro com 30 anos, optaram na primeira sessão de julgamento por não falar perante o coletivo de juízes.

O caso remonta ao dia 4 de agosto do ano passado, quando Santiago, na altura com quatro meses, foi transferido do Hospital de Chaves, para o Hospital de São João, no Porto, com prognóstico reservado. Na altura, a criança esteve internada nos cuidados intensivos pediátricos por apresentar lesões muito graves, compatíveis com a síndrome do ‘bebé abanado’.

Os dois arguidos, residentes em Chaves, foram acusados pelo Ministério Público (MP), em maio deste ano, pela prática, em coautoria, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente, com um crime de violência doméstica agravado. O MP considerou que no período compreendido entre, pelo menos os dias 21.07.2022 e o dia 4.08.2022, “por motivos não concretamente apurados, atuando por si ou conjuntamente, mas sempre com a aquiescência de ambos e de forma concertada, por diversas vezes, em datas e número não concretamente apurados, mas nunca inferior a duas ocasiões”, os dois arguidos “abanaram, de forma repetida e com energia o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos”.

As alegadas agressões terão, segundo o MP, provocado no bebé “hemorragias retinianas e hemorragia subdural, pequenos focos de hemorragia subaracnoídea e múltiplas crises convulsivas”. Aquando da acusação, o Ministério Público confirmou que em relação ao arguido “corre termos ação de impugnação da paternidade”, do qual ainda não foi proferida sentença.

O Ministério Público requereu ainda que fosse arbitrada uma indemnização a favor da vítima a cargo dos arguidos. Os arguidos foram sujeitos à medida de coação de proibição de contactarem ou se aproximarem da criança.


16/11/2023 Jornalista: Sara Esteves Foto: DR

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