Abertura do SAAS Montalegre

Com a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais em matéria da Ação Social (Lei 50/2018 de 16 de agosto), o município de Montalegre passa, a partir de 2 de janeiro de 2023, a assumir competências em matéria do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS)

assegurando o serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social e o acompanhamento da componente de inserção aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI).

A transferência dos processos que se encontravam até agora em acompanhamento por parte da Segurança Social será gradual, sendo numa primeira fase transferidos processos com critérios específicos. Salvaguarde-se que, pela problemática associada, continuará a haver processos cujo acompanhamento e gestão se manterão na esfera da Segurança Social, como regulamentarmente está previsto. No entanto, todos os cidadãos que necessitem de atendimento no âmbito da ação social devem dirigir-se ao SAAS do município que assume a responsabilidade de orientar e encaminhar cada pessoa / família para o devido serviço de atendimento.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social – SAAS, anteriormente desenvolvido pela Santa Casa da Misericórdia por protocolo com a Segurança Social, passou para a Câmara Municipal de Montalegre. Neste sentido, o SAAS passa a abranger todo o concelho ao mesmo tempo que promove as seguintes atividades: Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique; Acompanhamento, de modo a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família; Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social; Atribuição de prestações de caráter eventual, enquadrados nos apoios previstos no sistema de Segurança Social, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica; Planeamento e organização da intervenção social; Contratualização no âmbito da intervenção social; Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
O SAAS é assegurado por uma equipa técnica pluridisciplinar constituída por profissionais das áreas funcionais da ação e intervenção social, tem sede na Avenida Álvares Pereira, edifício da UBA - Arquivo Municipal, 5470-203 Montalegre, onde serão realizados os atendimentos às pessoas e famílias no âmbito do acompanhamento previsto.
Para Ana Isabel Dias, Vice-presidente da Câmara de Montalegre “foi operacionalizado a transferência de competências da Ação Social para o município. Isto não é mais do que a resposta que a Segurança Social tem previsto no âmbito do Rendimento Social de Inserção (RSI) e da Ação Social. A ideia é que haja um trabalho mais próximo e mais presente uma vez que os municípios são, só por si, uma resposta de primeira linha. É este o serviço que hoje abrimos e que colocamos à disposição dos munícipes. As respostas serão dadas por quatro técnicos especializados da área social.”


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03/01/2023 Fotos: Direitos reservados

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